segunda-feira, 21 de julho de 2014

Alerta!!


Para não perder o plano de saúde


As regras para aposentados e para demitidos que desejam manter o plano de saúde coletivo após o desligamento da empresa — sob a condição de assumir o pagamento integral, claro - são distintas:

Aposentados: o funcionário que para de trabalhar ao se aposentar pode manter o benefício pelo tempo que desejar, desde que tenha contribuído com o pagamento mensal daquele plano por mais de dez anos. Quando o tempo é inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo após a aposentadoria.

Demitidos: o funcionário demitido sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde coletivo por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, sendo que esse período não pode ser inferior a seis meses nem ultrapassar dois anos.

Aposentados que são demitidos: "Os aposentados que continuam trabalhando e acabam demitidos sem justa causa enquadram-se no primeiro caso — ou seja, têm direito ao plano coletivo por tempo indefinido. As empresas têm a responsabilidade de dar ao funcionário a opção de manutenção ou não do plano coletivo no final do vínculo", explica Julius Conforti, advogado especialista em saúde.

Fonte: Revista Veja de 30/04/2014

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