quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Orgulho de ser Nordestino


Hoje é o Dia do Nordestino!!!

Nossa homenagem a esse povo sofrido porém de muita fibra e coração generoso, através dos mosaicos abaixo compostos de belíssimas telas do artista plástico baiano, Eduardo Lima,  nascido em 1977 na cidade de Capim Grosso, interior da Bahia.

Autodidata, desde os dez anos de idade se destaca pelo seu talento artístico. 
Trabalhou como frentista e pintava nas horas vagas. Hoje dedica-se exclusivamente à pintura em tela. 
Já participou de várias exposições coletivas e individuais, no Brasil no exterior. Apaixonado pela arte e por suas raízes nordestinas, Eduardo retrata, através de suas pinceladas, a simplicidade, o cotidiano e a cultura do Nordeste.



segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Merecimento
Marla de Queiroz


Eu desejo que você consiga perceber a sua força, por causa e apesar de. Que saiba que é grandioso demais para achar que não é, mas que, às vezes, têm limitações que precisam ser trabalhadas. Eu desejo que você, antes de me contar seus defeitos, que fale para se escutar sobre as suas qualidades, as essenciais, porque o material não te faz mais bonito ou menos interessante, seu coração é a sua nobreza.

Eu desejo que no mundo haja mais pessoas com a sua generosidade, mas que sua percepção disso seja convertida para o seu Bem também. Desejo que você não apenas ajude, mas aprenda a pedir ajuda: se humildando na sua capacidade de dar e se permitindo receber o que é justo.

Desejo que, no auge do seu cansaço, você não fuja, que simplesmente consiga chorar por um profundo respeito a si mesmo. E que deixe que o Universo te afague, que a Vida te acaricie, que um Poder Superior te ouça e dê o colo que você precisa. Eu desejo que você possa dormir quando sentir sono. E que possa acordar com a boa notícia que espera.

Porque você merece comemorar mais uma vitória. Você merece sorrir com seu coração.


domingo, 5 de outubro de 2014

Eleições


Não votei nem justifiquei: o que faço?
Lei prevê um prazo de dois meses para encaminhar a justificativa


O relógio marcou 17h e você não estava nem perto de uma urna? O ideal é que a justificativa já tenha sido feita, mas ainda há saídas.

A legislação prevê um prazo de 60 dias após cada pleito para que a justificativa seja encaminhada – cada turno é considerado independentemente. Ela deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou de documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, para análise. Por fim, a justificativa deve ser apresentada no seu cartório eleitoral.

Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto. E quem não votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, pois se trata de eleições independentes.

O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos casos previstos em lei é multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral. Caso se negue a pagar a multa, ficará impossibilitado de realizar as seguintes ações:

- Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Participar de concorrência pública;
- Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não cumprimento do voto.

Fonte:  http://zh.clicrbs.com.br                            
Em 05/10/2014 às 16h51

sábado, 4 de outubro de 2014

É preciso saber desligar
Fernanda Mello


Esqueça o trânsito caótico, a urucubaca política, a lista de compras para o natal, o tal balancete no final do ano. Deixe de lado a cobrança interna, a dívida externa, a tão eterna dúvida. 

Viver é assim. Não há como negar. Para ficar ligado é preciso saber desligar. Fácil? Nem tanto. Descobrir qual é o seu tempo é tarefa nobre: exige um grande conhecimento sobre si mesmo. 

Portanto, esqueça o relógio. Seu tempo está dentro de você. Chega de viver com a ansiedade no colo e o celular na mão. Não deixe a agenda ocupar - sem querer - o lugar do coração. Respeite sua hora. Desacelere. TURN OFF.
 
Mais do que correr, é preciso saber parar. Não adianta viver no piloto-automático e deixar de sorrir. Nem tirar folga e levar uma enorme culpa dentro da mala. O mundo lá fora exige produtividade e imediatismo. Aqui dentro, corpo e alma pedem menos, muito menos. Como fazer, então, para conciliar tempos tão diferentes? A resposta não está em livros. Mas dentro de cada um. Quer tentar? Respire fundo. Desencane. Perca seu tempo com você!

É uma responsabilidade enorme desconectar-se, eu sei. Mas vida ao vivo é pra quem tem coragem. Coragem de arriscar. Cuidado em saber a hora certa de parar. Difícil? Pode ser. É um exercício diário que exige confiança e um amor incondicional por tudo o que somos e acreditamos. Uma aceitação suave dos próprios defeitos, um rir de si mesmo, um desaprender contínuo, um aprender sem fim sobre o que queremos da vida. Não importa se tudo parecer errado e o mundo virar a cara para você. Esqueça. Se esqueça. Hora de se perdoar. RENASÇA. 

Eu sei pouca coisa da vida, mas uma frase eu sigo à risca: é preciso respeitar o próprio tempo. E eu respeito! 

Acredito no que diz o silêncio na hora em que a mente cala. E meu silêncio - que não é mudo e também escreve - dita com voz desafiante: confie em si mesma. Quebre a rigidez. Ouse. Brinque. Viva o final de ano com mais leveza. E - por favor - desligue-se. Só assim você vai transformar vida em letra e letra em vida. E ter coragem e fôlego pra ser VOCÊ, no momento em que o mundo te atropelar sem licença e disser: CHEGOU A HORA!


quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Eleições


Voto em branco e voto nulo: entenda qual é a diferença
Fernanda Duarte* 

O eleitor no Brasil é obrigado a votar, mas é livre para escolher um candidato
 ou ainda votar em branco ou nulo (Foto: TSE/Divulgação)

Nas eleições de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o presidente que comandará o país de 2015 a 2018 e também os deputados estaduais, deputados federais, senadores e o governador de cada Estado. No Distrito Federal, as eleições contemplam a escolha dos deputados distritais e do governador. 

Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Já no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a situação muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.

É por esse motivo que muitas vezes um candidato obtém menos votos que outros e é eleito, puxado pela votação expressiva de outro candidato do partido ou pelos votos da legenda.

Assim, ao decidir votar nulo ou em branco, é importante que o eleitor esteja consciente dessas implicações.

Vale lembrar que:

– o 1º turno das Eleições 2014 ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro de 2014.

– de acordo com o Código Eleitoral, o voto é facultativo a maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos analfabetos.

– a exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Quando o candidato com maior número de votos não alcança a maioria absoluta é realizado o segundo turno das eleições entre os dois candidatos mais votados.

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Fonte: www.ebc.com.br/

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Dia Mundial do Idoso



O dia 1º de outubro é o dia em que se homenageia o idoso com uma data especial.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, são consideradas idosas as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, chamados também de grupo da terceira idade.

À medida que envelhecem, a aparência física das pessoas vai se modificando. Aparecem rugas e manchas na pele, as costas podem ficar encurvadas e aparecem cabelos brancos. Além disso, a velhice pode vir acompanhada de problemas de saúde, com doenças próprias da idade, como os males de Parkinson e Alzheimer, incontinência urinária, diminuição das funções neurológicas, como a perda da memória e lentidão de raciocínio.

Para evitar esses problemas, é importante que a pessoa, ainda na idade adulta, prepare-se fisicamente para envelhecer bem.

Para isso, deve praticar atividades físicas regularmente, como caminhadas, jogos de vôlei, peteca, dança de salão; fazer palavras cruzadas ou jogar cartas para estimular o cérebro e ler com frequência. Assim, quando a velhice chegar, o idoso poderá participar de cursos artesanais; participar de festividades próprias para sua idade; fazer excursões com amigos; se integrar com outras pessoas, pois mesmo estando na terceira idade, encontrará vários prazeres para sua vida.

Os idosos devem ser tratados com respeito, pois são pessoas mais velhas e possuem muita experiência de vida. Devem encontrar apoio de suas famílias, receberem atenção, carinho e cuidados necessários para manter sua estabilidade emocional.

Muitas famílias não dedicam cuidados às pessoas idosas de seu meio, levando-os para abrigos. É injusto que isso aconteça, salvo por maiores necessidades, pois os mesmos, quando mais novos, se dedicaram a cuidar de todos os elementos da família. E até hoje é assim. Quem nunca viu avôs cuidando de netos enquanto seus filhos saem para trabalhar?

Os idosos possuem seus direitos garantidos por Lei. A partir de primeiro de outubro de 2003 entrou em vigor, no Brasil, o Estatuto do Idoso. O documento apresenta várias normas a serem cumpridas e respeitadas pela população. “Têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto”, sendo mais um instrumento para o exercício da cidadania.

Segundo a Lei, a condição de fragilidade dos idosos, se comparada às outras pessoas, merece proteção diferenciada, a fim de dar-lhes melhores condições de vida nos meios públicos, privados e na própria família, visando o seu bem-estar.

Quando falamos em inclusão social, pensamos somente em pessoas com alguma deficiência física ou mental, mas na verdade, a inclusão deve acontecer para todos os portadores de necessidades especiais, sendo os idosos parte desse grupo.

Alguns direitos dos idosos são mais fáceis de vivenciarmos: existem atendimentos preferenciais para os mesmos em bancos, supermercados; não precisam enfrentar filas (somente as de idosos); tem acesso livre em ônibus urbanos; vagas especiais nos estacionamentos; 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; distribuição de remédios de hipertensão e diabetes gratuitamente; não podem sofrer discriminação por idade na contratação para o trabalho.

É um privilégio chegar à velhice, afinal, só se torna idoso quem vive!

Fonte: http://www.mundoeducacao.com/